Anexo 3 Simples Nacional: Vantagens e Enquadramento para Empresas do Setor de Serviços

Simples Nacional é uma opção tributária que traz benefícios e simplificações para micro e pequenas empresas no Brasil. Para as empresas do setor de serviços, o Anexo 3 é uma categoria específica que oferece alíquotas reduzidas e vantagens na tributação. Neste blog, vamos explorar o que é o Anexo 3 do Simples Nacional, quais tipos de empresas podem se enquadrar nele, as alíquotas aplicadas e as principais informações para se beneficiar desse regime. Vamos começar!

O que é o Anexo 3 do Simples Nacional?

O Anexo 3 é um dos anexos do Simples Nacional, destinado a empresas que atuam no setor de serviços. Esse enquadramento foi criado para oferecer alíquotas diferenciadas e vantagens fiscais para micro e pequenas empresas que prestam serviços específicos. Diferentemente dos demais anexos, o Anexo 3 abrange atividades de serviços que não se enquadram no Anexo 2 e não são consideradas atividades intelectuais, como as do Anexo 5.

Quem pode se enquadrar no Anexo 3?

Empresas do setor de serviços podem se beneficiar do Anexo 3 do Simples Nacional, desde que suas atividades se encaixem nas áreas específicas estabelecidas pela legislação. É importante consultar a lista completa de atividades permitidas no Anexo 3 para garantir o correto enquadramento. Algumas das atividades que podem se beneficiar são:

  • Academias de dança, artes marciais e esportes em geral;
  • Agências de viagem;
  • Serviços de dedetização e limpeza;
  • Atividades de fisioterapia e estética;
  • Serviços de vigilância e segurança;
  • Salões de beleza e cabeleireiros;
  • Lavanderias e tinturarias;
  • Serviços de consultoria técnica e manutenção.

ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)    Produção de efeito

(Vigência: 01/01/2018) 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar 

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

6,00%

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

11,20%

9.360,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

13,50%

17.640,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16,00%

35.640,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21,00%

125.640,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

648.000,00

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ISS (*)

1a Faixa

4,00%

3,50%

12,82%

2,78%

43,40%

33,50%

2a Faixa

4,00%

3,50%

14,05%

3,05%

43,40%

32,00%

3a Faixa

4,00%

3,50%

13,64%

2,96%

43,40%

32,50%

4a Faixa

4,00%

3,50%

13,64%

2,96%

43,40%

32,50%

5a Faixa

4,00%

3,50%

12,82%

2,78%

43,40%

33,50% (*)

6a Faixa

35,00%

15,00%

16,03%

3,47%

30,50%


(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:

 

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ISS

5a Faixa, com

(Alíquota efetiva –

(Alíquota efetiva –

(Alíquota efetiva –

(Alíquota efetiva –

(Alíquota efetiva –

Percentual de ISS fixo em 5%

alíquota efetiva superior a

5%) x

5%) x

5%) x

5%) x

5%) x

14,93%

6,02%

5,26%

19,28%

4,18%

65,26%