Olá, leitores!, vamos mergulhar no universo do Simples Nacional e explorar em detalhes o Anexo 4, que é destinado a empresas que prestam serviços. Abordaremos os benefícios oferecidos pelo regime e os principais requisitos para que as empresas possam optar por essa modalidade tributária. Vamos começar?
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica o recolhimento de diversos impostos e contribuições para micro e pequenas empresas. Essa modalidade facilita a vida dos empreendedores, reduzindo a burocracia e os custos com a carga tributária.
O Anexo 4 é específico para empresas prestadoras de serviços, incluindo atividades como consultorias, agências de marketing, escritórios de contabilidade, entre outras. Cada anexo possui alíquotas e faixas de faturamento diferentes, e o Anexo 4 tem algumas particularidades que podem ser bastante vantajosas para as empresas que se encaixam nele.
(Vigência: 01/01/2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar
Receita Bruta em 12 Meses
(em R$) |
Alíquota |
Valor a Deduzir (em R$) |
|
1a Faixa |
Até 180.000,00 |
4,50% |
- |
2a Faixa |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
9,00% |
8.100,00 |
3a Faixa |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
10,20% |
12.420,00 |
4a Faixa |
De 720.000,01 a
1.800.000,00 |
14,00% |
39.780,00 |
5a Faixa |
De 1.800.000,01 a
3.600.000,00 |
22,00% |
183.780,00 |
6a Faixa |
De 3.600.000,01 a
4.800.000,00 |
33,00% |
828.000,00 |
Faixas |
Percentual de Repartição
dos Tributos |
||||
|
IRPJ |
CSLL |
Cofins |
PIS/Pasep |
ISS (*) |
1a Faixa |
18,80% |
15,20% |
17,67% |
3,83% |
44,50% |
2a Faixa |
19,80% |
15,20% |
20,55% |
4,45% |
40,00% |
3a Faixa |
20,80% |
15,20% |
19,73% |
4,27% |
40,00% |
4a Faixa |
17,80% |
19,20% |
18,90% |
4,10% |
40,00% |
5a Faixa |
18,80% |
19,20% |
18,08% |
3,92% |
40,00% (*) |
6a Faixa |
53,50% |
21,50% |
20,55% |
4,45% |
- |
(*) O percentual efetivo
máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma
proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual.
Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for
superior a 12,5%, a repartição será: |
|||||
Faixa |
IRPJ |
CSLL |
Cofins |
PIS/Pasep |
ISS |
5a Faixa, com alíquota
efetiva superior a 12,5% |
Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% |
(Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% |
(Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% |
Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% |
Percentual de ISS fixo em
5% |