Anexo 4 Simples Nacional: Simplificando a Tributação para Pequenas Empresas

Olá, leitores!, vamos mergulhar no universo do Simples Nacional e explorar em detalhes o Anexo 4, que é destinado a empresas que prestam serviços. Abordaremos os benefícios oferecidos pelo regime e os principais requisitos para que as empresas possam optar por essa modalidade tributária. Vamos começar?

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica o recolhimento de diversos impostos e contribuições para micro e pequenas empresas. Essa modalidade facilita a vida dos empreendedores, reduzindo a burocracia e os custos com a carga tributária.

O Anexo 4 é específico para empresas prestadoras de serviços, incluindo atividades como consultorias, agências de marketing, escritórios de contabilidade, entre outras. Cada anexo possui alíquotas e faixas de faturamento diferentes, e o Anexo 4 tem algumas particularidades que podem ser bastante vantajosas para as empresas que se encaixam nele.

(Vigência: 01/01/2018) 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar 

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

4,50%

-

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

9,00%

8.100,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

10,20%

12.420,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14,00%

39.780,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22,00%

183.780,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

828.000,00


Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

ISS (*)

1a Faixa

18,80%

15,20%

17,67%

3,83%

44,50%

2a Faixa

19,80%

15,20%

20,55%

4,45%

40,00%

3a Faixa

20,80%

15,20%

19,73%

4,27%

40,00%

4a Faixa

17,80%

19,20%

18,90%

4,10%

40,00%

5a Faixa

18,80%

19,20%

18,08%

3,92%

40,00% (*)

6a Faixa

53,50%

21,50%

20,55%

4,45%

-

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

Faixa

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

ISS

5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%

Alíquota efetiva – 5%) x 31,33%

(Alíquota efetiva – 5%) x 32,00%

(Alíquota efetiva – 5%) x 30,13%

Alíquota efetiva – 5%) x 6,54%

Percentual de ISS fixo em 5%