Ampliação na definição de Receita Bruta: Alterado pela Lei Complementar n° 214/2025

A alteração promovida pela Lei Complementar nº 214/2025 no § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que rege o Simples Nacional, trouxe uma ampliação na definição de receita bruta, impactando diretamente a base de cálculo dos tributos das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo regime.

Art. 3° .....

§ 1° Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados, o resultado nas operações em conta alheia e as demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas ou das empresas de pequeno porte, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos

🔎 O que mudou?

Antes, a receita bruta já englobava:

  1. O produto da venda de bens e serviços em operações próprias.
  2. O preço dos serviços prestados.
  3. O resultado das operações em conta alheia.

Agora, foi adicionada a expressão "as demais receitas da atividade ou objeto principal", o que pode gerar impactos tributários significativos.

📌 O que são "demais receitas"?

A inclusão dessa expressão sugere que qualquer receita gerada dentro do escopo da atividade principal da empresa será considerada receita bruta e, portanto, sujeita à tributação pelo Simples Nacional.

Podemos interpretar que as "demais receitas" podem incluir, por exemplo:

  • Multas contratuais e juros moratórios cobrados de clientes.
  • Bonificações e incentivos recebidos de fornecedores, caso vinculados à atividade principal.
  • Receitas acessórias, como aluguéis de equipamentos próprios ou espaços comerciais, se relacionados à atividade principal.
  • Ganhos eventuais decorrentes da operação principal (exemplo: uma empresa de tecnologia que vende um software e, além da licença, cobra por treinamento e suporte técnico).

🚨 O que continua fora da receita bruta?

  • Receitas financeiras (juros sobre aplicações financeiras, rendimentos bancários, etc.), pois não fazem parte do objeto principal da empresa.
  • Vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos, pois continuam expressamente excluídos pela legislação.
As receitas financeiras não compõem a base de cálculo para o Simples Nacional, de forma que não atendem o conceito de receita bruta por não se tratarem da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, de serviços prestados, nem de resultado de operações em conta alheia. Lei Complementar n° 123/2006, art. 3°, § 1°.

O imposto sobre a renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais será considerado definitivo da pessoa jurídica que auferir for optante pelo Simples Nacional. Instrução Normativa RFB n° 1.585/2015, art. 70, inc. II.

As Receitas Financeiras não compõem a base de cálculo para o Simples Nacional por não se tratar da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, de serviços prestados, nem de resultado de operações em conta alheia. Sobre as aplicações de renda fixa ou variável haverá o desconto de Imposto de Renda na fonte, entretanto, esta tributação será definitiva, ou seja, não cabe compensação nem se submeterá a outro tipo de tributação. Sendo considerado rendimento de tributação definitiva, não existe a possibilidade de restituição ou compensação com outro valor devido, e não serão incluídas no PGDAS para tributação

Impacto Tributário

Com a nova redação, a base de cálculo do Simples Nacional pode aumentar, já que receitas antes não tributadas podem passar a ser incluídas na receita bruta.

Isso pode elevar o percentual efetivo de tributação das empresas, uma vez que o Simples Nacional adota uma tributação progressiva conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Empresas com receitas acessórias relevantes devem reavaliar seu planejamento tributário, pois a alteração pode levar a uma carga tributária maior e até mesmo ao desenquadramento do Simples Nacional.

🎯 Recomendações

Empresas devem revisar seus contratos e políticas comerciais para avaliar se há receitas acessórias que agora serão consideradas na base de cálculo do Simples.

Importante conferir o impacto na alíquota efetiva do Simples Nacional, especialmente para empresas próximas ao limite de faturamento.

Alternativas como segregação de atividades podem ser avaliadas para mitigar eventuais impactos negativos.

🏢 Impacto da Nova Definição de Receita Bruta por Segmento

A ampliação do conceito de receita bruta pode afetar diferentes setores de maneira distinta. Vamos analisar alguns casos práticos:

1️⃣ Comércio

🔹 Antes: Receita bruta era apenas a venda de mercadorias.
🔹 Agora: Pode incluir receitas acessórias, como:

  • Recebimento de bônus ou incentivos de fornecedores por metas de compra.
  • Multas por atraso em pagamentos de clientes.
  • Cobrança de taxas de entrega, se vinculadas à atividade principal.

🛑 Risco: Pequenos comerciantes que recebiam incentivos de fornecedores sem tributação podem passar a ter um aumento na base de cálculo.

2️⃣ Prestação de Serviços

🔹 Antes: Receita bruta considerava somente o preço do serviço prestado.
🔹 Agora: Inclui demais receitas vinculadas à atividade, como:

  • Taxas por cancelamento de contrato antes do prazo.
  • Multas aplicadas a clientes inadimplentes.
  • Honorários extras por consultorias ou suporte técnico adicionais.

🛑 Risco: Profissionais liberais e empresas de consultoria podem ter aumento na tributação caso cobrem taxas adicionais além dos serviços principais.

3️⃣ Indústria

🔹 Antes: Receita bruta era o valor da venda dos produtos fabricados.
🔹 Agora: Inclui receitas adicionais, como:

  • Aluguel de maquinário para terceiros, se vinculado à atividade principal.
  • Taxas de manutenção cobradas sobre equipamentos vendidos.
  • Cobrança de resíduos recicláveis gerados na produção.

🛑 Risco: Empresas que exploram subprodutos industriais (exemplo: venda de sucata) podem ver sua base de cálculo aumentar.

📊 Exemplo Prático de Impacto na Tributação

Vamos supor uma empresa de consultoria optante pelo Anexo III do Simples Nacional, com faturamento médio mensal de R$ 60.000.

Cenário 1: Antes da Alteração

  • Receita bruta: R$ 60.000 (somente serviços prestados).
  • Alíquota efetiva: 11,20% (segundo a tabela progressiva do Simples Nacional).
  • Tributos pagos: R$ 6.720,00.

Cenário 2: Após a Alteração

  • Receita bruta: R$ 60.000 (serviços) + R$ 5.000 (multas e taxas cobradas de clientes).
  • Nova base de cálculo: R$ 65.000.
  • Nova alíquota efetiva: 11,50% (aumento devido ao faturamento maior).
  • Tributos pagos: R$ 7.475,00.

📉 A empresa pagaria R$ 755,00 a mais por mês em tributos, ou R$ 9.060,00 por ano.
Se esse acréscimo fizer a empresa ultrapassar o limite do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões por ano), pode até ser excluída do regime.

🔥 O Que Fazer para Minimizar os Impactos?

1️⃣ Revisar contratos e cobranças acessórias

  • Se multas e taxas são frequentes, pode valer a pena reformular as políticas contratuais para evitar a inclusão na receita bruta.

2️⃣ Segregar atividades em empresas diferentes

  • Se houver receitas de natureza distinta (exemplo: aluguel de equipamentos em uma empresa de consultoria), pode ser estratégico criar outra empresa no Lucro Presumido para evitar a incidência no Simples Nacional.

3️⃣ Ajustar precificação para compensar o aumento da carga tributária

  • Caso a nova tributação impacte significativamente a margem de lucro, pode ser necessário reajustar os preços para manter a rentabilidade.

4️⃣ Fazer simulações mensais da carga tributária

  • Com a ampliação da base de cálculo, pequenas variações na receita podem mudar a alíquota aplicada. Um planejamento tributário constante será essencial.

🚀 Conclusão Final

A mudança na Lei Complementar 123 promovida pela LC 214/2025 representa um grande ajuste na tributação do Simples Nacional, aumentando a base de cálculo e, consequentemente, a carga tributária para muitas empresas.

👨‍💼 Para empresários e contadores, é fundamental:
Revisar o impacto da mudança na sua empresa ou nos seus clientes.
Verificar alternativas para mitigar o aumento da tributação.
Acompanhar mensalmente os novos cálculos para evitar surpresas fiscais.

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