Reforma Tributária

Ebook: Reforma Tributária - LC 214/2025

Reforma Tributária: Guia Completo

Lei Complementar 214/2025 - Para Empresários e Contadores

Introdução: O Novo Cenário Tributário

A Reforma Tributária, estabelecida pela Emenda Constitucional n° 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar n° 214/2025, representa a maior e mais impactante alteração no Sistema Tributário Nacional (STN) dos últimos anos. Ela visa substituir os atuais tributos sobre o consumo (como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por um sistema mais simples e unificado, baseado em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.

Impacto Principal: A necessidade desta reforma surge da extrema complexidade do sistema atual, muitas vezes apelidado de "manicômio tributário". A descentralização da competência tributária para 5.568 municípios no Brasil, por exemplo, poderia gerar 5.568 legislações diferentes sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), tornando a conformidade tributária um grande desafio para empresas que operam em múltiplos locais.

O objetivo deste guia é detalhar os pormenores do novo sistema, incluindo a conceituação, a operacionalização, o creditamento e as obrigações acessórias, fornecendo uma base sólida para o planejamento estratégico de empresários e a conformidade fiscal de contadores.

Capítulo 1: Fundamentos e Princípios da Reforma

A nova legislação adicionou princípios fundamentais que devem nortear o STN. Entender esses pilares é crucial para antecipar a lógica do novo sistema.

1.1. Os Princípios Norteadores

Princípio Conceito e Impacto
Neutralidade O sistema tributário deve interferir o mínimo possível nas decisões econômicas de empresas e consumidores. A tributação não deve favorecer artificialmente um setor ou atividade.
Destino O imposto sobre o consumo será arrecadado no local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido. Essa mudança busca acabar com a "guerra fiscal".
Simplicidade Busca um sistema fácil de entender, administrar e cumprir. A simplificação reduz custos administrativos e aumenta a previsibilidade para as empresas.
Transparência Garante que os contribuintes tenham clareza sobre os tributos que estão pagando, sabendo o quanto é pago e a destinação dos recursos.
Justiça Tributária Visa a distribuição justa da carga tributária, proporcionalmente à capacidade econômica. Uma das formas é através do "cashback".
Defesa do Meio Ambiente Utilização de mecanismos como o Imposto Seletivo (IS) para produtos que agridam menos o meio ambiente.

1.2. O IVA Dual e os Novos Tributos

A Emenda Constitucional n° 132/2023 determinou a criação dos seguintes tributos em substituição aos atuais sobre o consumo:

1. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): De competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

2. Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): De competência da União.

3. Imposto Seletivo (IS): Um imposto federal (competência da União).

O IBS e a CBS, juntos, formam o IVA Dual. Eles terão a mesma materialidade, ou seja, possuirão os mesmos fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos, imunidades e regras de não cumulatividade e creditamento.

A Lei Complementar n° 132/2023 vedou a possibilidade de que as Unidades Federativas (UFs) possam criar regras próprias de concessão de isenções, incentivos ou benefícios, exceto aqueles previstos na Constituição Federal.

Capítulo 2: O Novo Sistema Tributário (IBS, CBS e IS)

2.1. Incidência e Base de Cálculo

O IBS e a CBS incidem sobre qualquer operação onerosa com bens ou serviços realizada pelo contribuinte, inclusive operações com ativo não circulante ou no exercício de atividade econômica não habitual.

Quem é o Contribuinte (Sujeito Passivo)?

É contribuinte do IBS e da CBS o fornecedor que realiza operações:

  • No desenvolvimento de atividade econômica;
  • De modo habitual ou em volume que caracterize atividade econômica; ou
  • De forma profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada.

Também são contribuintes o importador e o adquirente de bens apreendidos ou abandonados em licitação pública ou leilão judicial.

2.2. O Princípio da Não Cumulatividade Plena (Creditamento)

A reforma busca instituir a não cumulatividade plena, cujo objetivo é desonerar o setor produtivo, fazendo com que o custo de aquisição dos bens e serviços seja o valor líquido, anulando a tributação incidente.

Condição Essencial para o Crédito: O crédito fica vinculado à extinção dos débitos tributários relativos às operações de aquisição. Ou seja, para que o adquirente possa se apropriar do crédito, o débito tributário incidente na operação de aquisição deve ter sido extinto por uma das modalidades previstas (compensação, pagamento pelo contribuinte, split payment, etc.).

2.3. Imposto Seletivo (IS): O Imposto do "Pecado"

O Imposto Seletivo (IS) incide sobre bens e serviços que são nocivos à sociedade (saúde) ou que prejudicam o meio ambiente. Sua intenção é desestimular o consumo desses produtos e gerar receitas para políticas públicas voltadas à saúde e preservação ambiental.

Características Chave:

  • Monofásico: Incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, sendo vedado qualquer aproveitamento de crédito.
  • Administração: Compete à Receita Federal do Brasil (RFB).
  • Fato Gerador: Ocorre no momento do primeiro fornecimento, arrematação em leilão, transferência não onerosa de bem produzido, incorporação ao ativo imobilizado pelo fabricante, extração de bem mineral, ou consumo do bem pelo fabricante.

Checklist de Ações para Empresários e Contadores

  • Revisar a estrutura jurídica da empresa (é o momento do MEI virar EI?)
  • Reavaliar a localização dos centros de distribuição (o destino é rei!)
  • Repensar a precificação e a estratégia de mercado
  • Conversar com fornecedores e clientes sobre os novos termos
  • Revisar sistemas de automação comercial e ERP
  • Analisar o impacto do split payment no fluxo de caixa
  • Avaliar a opção pelo regime regular do IBS/CBS para empresas do Simples Nacional
  • Preparar-se para a transição do regime de caixa para o de competência (Simples Nacional)

Capítulo 5: Prazos e Transição

A transição para o novo modelo de tributação ocorrerá de forma gradual.

2026

IBS: Alíquota estadual de 0,1%. Arrecadação destinada ao financiamento do CG-IBS e ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS. Não haverá cobrança de CBS. Contribuintes do Simples Nacional estão dispensados da cobrança de IBS/CBS neste período.

2027 a 2028

IBS: 0,1% (0,05% Estado/DF + 0,05% Município/DF). CBS: Alíquota de 0,1% (União). Período de convivência do IVA Dual com os tributos atuais (ICMS, ISS, PIS/Cofins). A arrecadação do IBS é destinada aos Estados e Municípios.

2029 a 2032

ICMS e ISS: Redução gradual das alíquotas e dos benefícios fiscais. IBS e CBS: Aumento gradual das alíquotas até atingir o patamar final. As alíquotas do IBS serão fixadas por cada ente federativo, mas balizadas pelas alíquotas de referência publicadas pelo Senado Federal.

2033

Extinção total do ICMS e do ISS. IBS e CBS passam a vigorar plenamente com suas alíquotas-padrão.